CENTRO CONHECIMENTO

Consolidamos o maior centro do conhecimento privado da área de transporte terrestres em Portugal para satisfazer melhor os nossos clientes e parceiros.

Diariamente os nossos técnicos dedicam-se a analisar novos dados, equipamentos técnicos e legislação do setor ao detalhe, aprofundando o nosso conhecimento.

São as empresas de transporte, condutores, juristas, advogados, tribunais, entidades públicas, oficinas, peritos e formadores quem mais nos procuram.

Envie-nos uma mensagem para info@seepmode.com ou contacte-nos através do número 214016841.

Este investimento visa ajudar os nossos clientes nas suas questões diárias, licenciamentos, formalizações de empresas, peritagens entre outros serviços, contando com uma equipa, agora mais alargada, de juristas especializados e dedicados à área dos transportes.

Transportes/Tacógrafos

Legislação comunitária :

Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março

Regulamento relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamento (CEE) n.º 3821/85 e (CEE) n.º 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85 do Conselho a partir do dia 11 de Abril 2007 estabelecendo regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviários de mercadorias e de passageiros.

Regulamento (UE) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro

Regulamento relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006, estabelecendo as obrigações e os requisitos relacionados com a construção, instalação, utilização, ensaio e controlo dos tacógrafos utilizados nos transportes rodoviários para verificar o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 561/2006, da Diretiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva 92/6/CEE do Conselho, bem como estabelecendo as condições e os requisitos ao abrigo das quais as informações e os dados que não sejam dados pessoais, registados, tratados ou armazenados pelo tacógrafo podem ser utilizados para fins distintos da verificação do cumprimento dos atos supra mencionados.

Diretiva 2002/15/CE, de 11 de março

Diretiva relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário. O objeto da presente diretiva é estabelecer prescrições mínimas relativas à organização do tempo de trabalho tendo em vista aumentar a proteção da segurança e da saúde das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, assim como a segurança rodoviária, e aproximar mais as condições de concorrência.

Diretiva 2006/22/CE, de 15 de março

Diretiva comunitária relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das atividades de transporte rodoviário e que revoga a Diretiva 88/599/CEE do Conselho. A norma tem como objetivo aumentar a quantidade dos tacógrafos, reforçar a qualidade dos controlos e promover uma maior cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela realização dos controlos. Visa igualmente aumentar a proteção da segurança e saúde das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, assim como a segurança rodoviária, e melhorar as condições de concorrência, estabelecendo um conjunto de regras relativas à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transportes rodoviários, regulando determinados aspetos da duração e organização do tempo de trabalho rodoviário. A mesma obriga os Estados-Membros a recolherem estatísticas sobre os controlos efetuados a apresentá-las de dois em dois anos à Comissão. Estabelece ainda, os elementos que devem ser controlados na estrada e nas instalações das empresas, o equipamento normalizado a disponibilizar às unidades responsáveis pelos controlos e uma lista dos comportamentos que devem ser considerados aquando da fiscalização.

Regulamento (CE) n.º 1071/2009, de 21 de outub

Regulamento que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho.

Regulamento (UE) n.º 2016/403, de 18 de março de 2016

Regulamento que complementa o Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à classificação das infrações graves às regras da União, que podem acarretar a perda de idoneidade do transportador rodoviário, e que altera o anexo III da Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. O presente regulamento estabelece, no anexo I, uma lista comum das categorias, tipos e graus de infrações graves às regras da União aplicáveis ao transporte rodoviário comercial que, para além das previstas no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1071/2009, podem acarretar a perda de idoneidade do transportador rodoviário; estabelece, no anexo II, a frequência máxima de ocorrências acima da qual as infrações graves repetidas devem ser consideradas mais graves, tendo em conta o número de motoristas afetados às atividades de transporte dirigidas pelo gestor de transportes.

Legislação nacional:

Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho

O presente decreto-lei procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, regulando determinados aspetos da duração e organização do tempo de trabalho de trabalhadores móveis que participem em atividades de transporte rodoviário efetuadas em território nacional e abrangidas pelos Regulamentos comunitários em vigor, ou pelo Acordo AETR.

Decreto-Lei n.º 117/2012, de 11 de março

O diploma regula a organização do tempo de trabalho de condutores independentes em atividades de transporte rodoviário, transpondo a Diretiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002

Portaria n.º 983/2007, de 27 de agosto

A Portaria estabelece condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afeto à exploração de veículos automóveis e forma do registo dos tempos de trabalho e de repouso de trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo (tacógrafo).

Portaria n.º 222/2008, de 5 de março

Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, e revoga a Portaria n.º 1078/92, de 23 de Novembro.

Portaria 44/2012, de 13 de fevereiro

A presente portaria estabelece o sistema de classificação de riscos das empresas sujeitas às disposições sociais constantes do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do Regulamento (CE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto

Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na atividade de transporte rodoviário, transpondo a Diretiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, alterada pelas Diretivas n.ºs 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro.

Decreto-Lei 169/2009, de 31 de julho

O decreto-lei estabelece o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo, estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março.

Segurança e Saúde no Trabalho

Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho:

Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro

A presente lei regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção.

Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro

Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.

Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços:

Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de agosto

Pelo presente diploma aprova-se o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, que representa uma sistematização de normas que pela primeira vez é feita em Portugal neste domínio.

Estabelecimentos Industriais:

Portaria n.º53/71 de 3 de fevereiro

O presente Regulamento tem por objetivo a prevenção técnica dos riscos profissionais e a higiene nos estabelecimentos industriais.

Estaleiros de construção:

Decreto-Lei n.º273/2003 de 29 de outubro

O presente diploma estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.

Regulamento Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE):

Decreto-Lei n.º220/2008 de 12 de novembro

O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE.

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que aprova o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.

Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Higiene e Segurança Alimentar

Higiene dos Géneros Alimentícios:

Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004

O presente regulamento estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios